- QUEM SOMOS
Somos a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO LAGO DE TUCURUÍ, registrada em 16/09/2009 no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Tucuruí sob o nº 3448 do Livro A nº 14 e CNPJ do MF sob o nº 11.168.618/0001-81, uma ONG qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP em 26/08/2010 pelo Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça — SNJ do MINISTERIO DA JUSTIÇA, conforme publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição 167 data 31/08/2010, página 61.
- SUMÁRIO EXECUTIVO
A ADR GRANDE LAGO é uma instituição técnico-institucional voltada para a identificação de projetos de desenvolvimento setorial ou global, seleção de oportunidades e fomento das ações empresariais inovadoras, de promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental com autonomia para reunir o setor público e privado visando a atração de investimentos para a região. A sua principal característica será sua posição de articuladora eficaz na região, porém, para que isso aconteça, deve se inserir na vida econômica, social e cultural da região, ou exercer a função de um observatório, que pratica:
• A compreensão e conhecimento das demandas e potenciais da região;
• A habilidade de trabalhar com as estruturas econômicas, culturais, sociais e políticas já existentes na região.
É importante mecanismo para melhorar o ambiente econômico, garantir condições favoráveis ao empreendedorismo, elevar os indicadores de qualidade de vida e incrementar a produção de conhecimento e informações. Há na região todos os agentes necessários para que uma iniciativa como essa dê certo: prefeituras ativas, duas universidades e faculdades, grandes indústrias, um comércio relevante e um grupo de atuais e potencias empreendedores. Entretanto, há pouco diálogo entre esses agentes e falta acesso à informação sobre a economia da região.
A idéia é que a ADR GRANDE LAGO seja a principal executora e revisora dos projetos estabelecidos no PDRS e contribua para a geração de emprego e renda na região. A região tem grande potencial para desenvolver novos setores, como a construção de habitação de interesse social, exploração florestal, biodiesel e o Porto, e há muito que precisa ser feito para alavancar atividades já existentes como o turismo, pesca e piscicultura. O que falta é articulação e divulgação dos potenciais e vantagens comparativas da região, daí o papel essencial da Agência.
A Agência deve promover a realização de pequenos e grandes negócios. As micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) têm um papel fundamental para garantir desenvolvimento sustentável e eqüitativo da região, mas há obstáculos que dificultam o acesso das MPMEs locais ao conjunto de serviços de desenvolvimento empresarial, tais como a informação sobre mercados, tecnologias, design, financiamento, P&D, gestão empresarial, capacitação de recursos humanos, formulação de projetos, entre outros.
A criação da ADR GRANDE LAGO surgiu no desenvolvimento do projeto IAMT, um projeto acadêmico apresentado de 07 a 11/11/2007 na II SEMANA ACADÊMICA da FACULDADE GAMALIEL pelos alunos do curso de tecnologia em Gestão Ambiental para criação do Instituto Ambiental da Microrregião de Tucuruí, cujo foco era a implantação e implementação da Gestão Ambiental Local dos municípios que compõem a microrregião de Tucuruí, na busca do "DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL".
Considerando a nova proposta de regionalização do Estado do Pará, bem como, a política de integração regional do Governo Estadual que institui o sistema de integração regional, fundado sob três pilares – descentralização regional, desenvolvimento regional sustentável e nova relação institucional federativa, o projeto IAMT foi transformado na ADR GRANDE LAGO para responder as políticas públicas de integração e desenvolvimento da região Lago de Tucuruí.
- FINALIDADE E OBJETIVOS
Tem por finalidade: apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através de atividades de fomento, de educação profissional e ambiental.
Para a consecução de sua finalidade foi estabelecido os seguintes objetivos:
I — Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza;
II — Experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
III — Viabilizar as políticas públicas de integração regional, através da execução dos projetos de desenvolvimento territorial, facilitando o acesso dos atores sociais às fontes de financiamento de projetos;
IV — Integrar Instituições públicas e privadas para que, de uma forma coordenada promova o desenvolvimento regional integrado e sustentável da área de atuação da ADR GRANDE LAGO;
V — Articular meios financeiros para executar planos de desenvolvimento de caráter regional integrado e sustentável, colaborando com a identificação das necessidades regionais e conduzindo ações práticas voltadas para o desenvolvimento;
VI — Contribuir com a consolidação de Pactos Territoriais, colaborando com as ações da União, do Governo do Estado e das Prefeituras Municipais;
VII — Integrar as ações de instituições públicas e privadas que estejam envolvidas com o desenvolvimento regional integrado e sustentável de sua área de atuação;
VIII — Buscar apoio internacional para os projetos de desenvolvimento;
IX — Destacar ações estratégicas, organizando as diversas iniciativas, planos, programas, projetos e propostas de desenvolvimento;
X — Promover parcerias entre entidades envolvidas com o desenvolvimento da região e instituições estaduais, nacionais e internacionais;
XI — Proporcionar e/ou facilitar a captação de recursos financeiros para a realização de planos, programas e projetos estratégicos da região lago de Tucuruí;
XII — Elaborar, desenvolver, administrar e coordenar planos, programas e projetos que venham a contribuir para o desenvolvimento sustentável;
XIII — Promover ações nas áreas de saneamento ambiental no meio urbano e rural;
XIV — Promover ações na área habitacional de interesse social em parceria com agentes financeiros;
XV — Prestar serviços empresariais, treinamento, capacitação e atualização profissional;
XVI — Promover serviços voluntariados;
- ATIVIDADES BÁSICAS
CAPTAÇÃO DE RECURSOS: Inserir descrição...
INFORMAÇÃO: Inserir descrição...
CAPACITAÇÃO: Inserir descrição...
SERVIÇOS: Inserir descrição...
- MISSÃO INSTITUCIONAL
"Articular, planejar e promover fluxos integradores de caráter estratégicos e participativos voltados à eqüidade de acesso às oportunidades de desenvolvimento regional sustentável"
- VISÃO DE FUTURO
"Ser reconhecida como uma entidade de referência na promoção de ações estratégicas que tornem a região competitiva e empreendedora, baseada nos princípios da justiça social e da sustentabilidade".
- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Assembléia Geral: É o órgão soberano da ADR GRANDE LAGO, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e poderá ser ordinária ou extraordinária, legalmente constituída.
Conselho de Administração: Ao Conselho de Administração incumbe a função deliberativa e fiscalizadora superior, em nível estratégico de coordenação, controle e avaliação globais e também de fixação das diretrizes fundamentais para o funcionamento da ADR GRANDE LAGO.
Conselho Fiscal: É o órgão responsável pela fiscalização e acompanhamento das movimentações financeiras e contábeis da ADR GRANDE LAGO.
Diretoria Executiva: É órgão executivo de administração da ADR GRANDE LAGO.
*Conselho Consultivo: É constituído pelas representações do executivo municipal e suas secretarias, judiciário e promotoria pública, legislativo municipal, conselhos e comissões municipais, órgãos governamentais estatais e suas secretarias, constituídos legalmente junto a região de integração lago de Tucuruí.
*Conselho Comunitário: É constituído pelas entidades do segundo e terceiro setor da região de integração lago de Tucuruí e composto por seus representantes, legalmente constituídas e em atividade comprovada.
*Conselho Técnico: É constituído de profissionais liberais e representantes de entidades de classe, centros de estudos e pesquisas, faculdades e universidades, escolas técnicas e profissionalizantes e órgãos governamentais de tecnologia e pesquisas, com mandato de 3 (três) anos.
*Órgãos criados pelo ESTATUTO SOCIAL, a serem implementados em evento público a nível regional.